Fone: 11 5055-6494  |  11 5055-2438
Whatsapp da Sociedade
Associe-se à
SBRH
Renove sua Anuidade
Área do
Associado

Comitê: Psicologia

Pais do mesmo sexo – pensando no caminho para a parentalidade  

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email

 

Por Juliana Roberto dos Santos

 

“O amor nascia-lhe só de existir alguém. Era o mais genuíno e limpo dos sentimentos “ (Valter Hugo Mãe – Contos de cães e maus lobos, 2015).

 

A legitimação do modelo de família de dois pais ou duas mães, as chamadas famílias homoparentais, foi possível após as conquistas do movimento pelos direitos LGBTQI+. Tal movimento começou no início dos anos 1970 e até os dias de hoje se pode encontrar essas pessoas lutando pelo direito de serem aceitos como são e direito de constituírem família. Eles lutam pelo simples reconhecimento de que são um modo de ser e de ser família, principalmente, nos dias atuais.

É sabido que não existe modelo ideal de família que garanta as condições necessárias a constituição do sujeito, além do mais, o sistema representativo de família varia conforme o momento histórico e a sociedade, assim, na contemporaneidade, não há um único modelo de família, hoje podemos afirmar que governam novos arranjos. Considerando o papel de cada um dos pais junto ao filho, o ideal é cada um desempenhar as funções: materna (de continente) e a paterna (que insere o limite), necessárias para a constituição da criança, tendo em vista que tais funções não têm relação com o gênero da pessoa que cuida.

A constituição subjetiva na criança não está dada, tampouco garantida pela mesma genética de pais e filhos. Para que haja um sujeito naquele que nasce é necessário que alguém o reconheça e lhe dê um lugar especial. O pai que cuida, se reconhece como bebê, se identifica com ele – existe identificações que são suficientes – não tem a ver com o feminino, não tem a ver com o corpo. O recém-nascido depende de alguém que esteja disponível, reconheça o seu desamparo absoluto, olhe para o bebê, sofra junto com ele, chore e viva com ele a experiência.

A reprodução assistida possibilitou aos sujeitos terem filhos com a ajuda de um terceiro. Para a família com dois homens, são necessárias duas mulheres – uma anônima ou parente até quarto grau, para doar os óvulos, e a outra parente até quarto grau, disponível para gestar o bebê. Quando o casal se dá conta de que precisa de ajuda, para a realização de tal sonho, se trata de uma percepção realista. Desse modo, novas conjunções serão geradas e os casais terão que se adaptar a esse novo contexto, sem precedentes.

Se faz necessário considerar que nesse novo arranjo, apenas um será o pai biológico do bebê que advir do tratamento. Alguns estudiosos de famílias, que se debruçam a estudar esse novo formato, afirmam que o pai não genético é o pai social, contudo, é preferível considerar que o outro, aquele que não participa com o gameta, seja o outro pai, legítimo, tendo em vista que o desejo de aumentar a família é de ambos, outrossim, a filiação não é dada pelos laços de sangue. A identificação da criança deve estar ligada ao desejo parental e não a genética.

O caminho para parentalidade demanda, em primeira instância, que o sujeito seja capaz de adotar o seu filho, independente da genética e do bebê que se apresenta – o bebê real. A parentalidade não se resume a quem engravida e aos pais biológicos.

Os sentimentos de filiação e parentalidade se estabelecem em quem vai viver o conflito edípico e a novela familiar. A experiência libidinal em si, não garante a parentalidade. O sujeito há de conter condições intrínsecas para poder cuidar do bebê – transmissão transgeracional – a pessoa que contém a capacidade de cuidar carrega consigo lembranças de que foi cuidado.

 

Os profissionais diante dessa nova família

 

Apesar de conquistas ao longo dos anos, as famílias homoparentais não parecem ter a mesma aceitação comparadas as famílias tradicionais, mesmo que existam estudos que afirmem que a criança com dois pais não está em desvantagem em relação a outras originárias de famílias tradicionais.

O profissional da clínica de reprodução assistida deve legitimar o direito dos pacientes que os procuram, assim como as famílias constituídas nesse formato, contemplando um caminho acolhedor para essas pessoas, oportunizando com isso, um lugar para o bebê fruto de tal desejo. É fundamental que o profissional seja empático também com o futuro bebê, proporcionando aos futuros pais reflexão sobre a realidade psíquica de cada um e da família.

Para concluir, é imprescindível que o profissional considere que família não se constitui pelo parentesco, mas sim pela solidariedade, o afeto, a intimidade e o compromisso.