Diante do aumento no número de óbitos maternos pela COVID-19 e, considerando ainda o atual cenário da pandemia em nosso país, o Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica Nº 467/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, incluiu o grupo de gestantes e puérperas como um dos prioritários na Campanha Nacional de Vacinação.
As estratégias de vacinação para este grupo se configurarão da seguinte forma:
Primeira fase: de acordo com a quantidade de doses disponibilizadas, serão vacinadas gestantes e puérperas com comorbidades, independente da idade. A decisão é tomada porque gestantes com comorbidades possuem risco obstétrico elevado, independente da idade.
Segunda fase: de acordo com a quantidade de doses disponíveis, serão vacinadas proporcionalmente gestantes e puérperas independente de condições preexistentes nas faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 e 29 anos.
Existem algumas orientações da vacinação para o grupo de gestantes e puérperas: é preciso comprovar a comorbidade (condição de risco); não é preciso interromper o aleitamento materno; e será preciso respeitar os intervalos de no mínimo 14 dias entre a administração de outra vacina do calendário gestante/puérpera e a administração da vacina contra a COVID-19.
Segundo a nota, estima-se que existam cerca de 3 milhões de gestantes e puérperas atualmente no país. Caso existam dúvidas ou medo em relação à vacinação em gestantes, a SBRH orienta: as evidências atuais apontam que os riscos de contrair a doença parecem ser muito maiores do que qualquer risco associado às vacinas, independente de qual fabricante seja.