O Comitê Nacional de Psicologia da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana vem, por meio desta, expressar ressalvas importantes no que concerne ao item 4.2 da Resolução nº 2.294, solicitando a inclusão da obrigatoriedade de Parecer Psicológico para os casos de doação de gametas com grau de parentesco.
Considerando a complexidade das questões emocionais suscitadas nesse tipo de tratamento, bem como suas possíveis implicações nos vínculos familiares, entendemos que é imprescindível oferecer a todas as partes envolvidas nesse processo (incluindo possíveis cônjuges existentes), um espaço de escuta psicológica e reflexão. Como profissionais da saúde mental, julgamos ser de grande relevância a confecção deste parecer, assim como a oferta de acompanhamento psicológico nos casos de tratamento com doador parente.
É de extrema importância considerar o tipo de relação existente entre os envolvidos nesse processo, cujos papéis e funções de parentesco necessitam estar muito bem discriminados para si próprios e para a futura criança. Além disso, destacamos que estruturas emocionais frágeis ou a existência de certos transtornos psiquiátricos podem inviabilizar o tratamento, tendo em vista, o risco emocional para o paciente e/ou seus futuros filhos.
O Comitê destaca importantes ressalvas em relação à referida resolução a serem discutidas em momentos e locais oportunos. Recomenda, ainda, a realização de estudos e pesquisas relacionados a esta temática. Assim, considerando a Resolução CFM nº 2.294 de 27 de maio de 2021 e as questões mencionadas acima, nos colocamos à disposição para prosseguirmos nessa oportuna e fundamental discussão interdisciplinar.
Sem mais.