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Comitê: Psicologia

Aspectos emocionais envolvidos na doação de gametas entre parentes

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Considerando a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), se fizeram necessárias algumas ponderações do ponto de vista emocional. O item 4.2 da nova Resolução CFM n°2.294 afirma que passa a ser permitida a doação de gametas entre parentes até quarto grau, algo que já vinha acontecendo, mesmo antes da atual regulamentação (mediante autorização judicial) e que agora poderá ocorrer mais facilmente. 

Os juízes autorizavam esses casos baseados na Lei do Direito Fundamental ao Planejamento Familiar, onde o Estado não deve interferir, uma vez que esse direito pertence à família. Assim, muitos tratamentos foram realizados com autorização judicial e as clínicas/médicos estavam protegidos de serem punidos por isso, tendo em vista que na resolução anterior, a doação de gametas era permitida preservando o anonimato do doador(a). 

Como psicóloga atuante em reprodução assistida, cheguei a atender em meu consultório alguns pacientes para doação/recepção de gametas entre parentes e notei que tudo foi tratado de forma racional (em um primeiro momento) objetivando-se, principalmente, manter a linhagem genética da família e não aguardar na fila de espera (realidade de muitas clínicas, no caso de óvulos). Porém, durante a consulta psicológica, quando essas pessoas paravam para refletirem mais a fundo sobre essa escolha, se davam conta de que tudo não era tão simples quanto parecia e que alguns tipos de combinados e delimitações de lugares entre as partes envolvidas se fariam necessários para seguir em frente com a doação.

Para ilustrar alguns pontos, podemos pensar que contar ou não à criança sua origem deixa de ser uma escolha que envolve só o casal, pois a pessoa que doa pode desejar que a criança saiba sobre a sua história; outro ponto seria a doação de embriões excedentes gerados a partir de material de parente, embora o doador(a) não seja responsável por este último, o mesmo pode se sentir desconfortável com a doação para um desconhecido, isso sem contar todas as fantasias possíveis geradas com esse tipo de doação e que, na maioria das vezes, esses pacientes negam e não querem se dar conta em nome do futuro filho (ex: a tia que poderá considerar-se também mãe do sobrinho(a), a filha que pode sentir que tem um filho em comum com o padrasto e vários outros tipos de arranjos que podem dar, inclusive, impressão de incesto). 

Tratar esse tema de forma puramente biologicista é negar que, como seres humanos, temos instâncias emocionais e simbólicas que atuam sobre nossa estabilidade e saúde emocional. Lidar de forma dissociativa com esse processo é tentar negar o inconsciente que existe e atua em cada um de nós, acreditando que é possível controla-lo e que, depois que o filho nascer, possíveis incômodos e fantasias que se façam presentes nesses tipos de arranjos, serão esquecidos e não trarão conflitos futuros.

Desta foram, é de extrema importância que todas as pessoas envolvidas nesse processo (incluindo possíveis cônjuges) possam ter um espaço de escuta e reflexão sobre suas motivações para com esse tipo de tratamento e possíveis implicações dessa escolha. É fundamental que todos tenham bem discriminado para si seus papéis e funções de parentesco diante da possível criança, para que não haja confusões no futuro, o que poderia prejudicar a harmonia familiar e saúde emocional do filho. 

Assim, como há a necessidade de relatório psicológico para casos de cessão temporária de útero, considero que o mesmo critério deveria ser seguido para casos de uso de técnicas reprodutivas com doador parente e, embora, até o momento, esse relatório ainda não seja obrigatório, acredito ser de responsabilidade de toda a equipe médica conduzir esses tratamentos de forma cuidadosa e prudente, encaminhando todos os envolvidos nesse projeto parental a um psicólogo capacitado.

 

Autora: Luciana Leis- Coordenadora do Comitê Nacional de Psicologia da SBRH