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Comitê: Famílias Plurais

Inseminação Caseira: Por que casais lésbicos buscam o método, e quais os riscos?

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Autoria: 

Camylla Felipe Silva 

Comitê de Famílias Plurais

Coordenadora: 

Lucia Alves da Silva Lara

Membros: 

Carla Maria Franco Dias

Bruna Holanda Luz Nascimento

Camylla Felipe Silva 

Charles Schineider Borges

Estella Thaisa Sontag dos Reis

Ludmila Machado Neves Bercaire

Mary Elly Alves Negrão

 

A Inseminação Caseira (IC) ou autoinseminação é um método não convencional de reprodução de baixo custo a que mulheres lésbicas, por vezes, recorrem para vivenciar sua maternidade. A IC é realizada fora de instituições médicas especializadas, sem fiscalização de órgãos como a ANVISA. Baseia-se na introdução do sêmen recém coletado na vagina, no período periovulatório pressuposto, utilizando seringas compradas em farmácia. A ovulação é calculada pelo método da tabela, medidas da temperatura basal ou pela alteração do muco cervical.

É importante ressaltar que no Brasil apenas clínicas especializadas e licenciadas podem manter um banco de sêmen de forma legal. Sendo assim, a busca pelo material para a IC ocorre por meios alternativos, dentre eles a doação de sêmen de um amigo, de um familiar ou mesmo de um desconhecido, o que pode acarretar, inclusive, na venda ilegal de gametas. A internet e a popularidade das mídias sociais tem papel importante nessa prática. É através dela que doadores e casais se conectam e programam a doação.

Riscos associados à inseminação caseira

De acordo com a Anvisa, as mulheres que se submetem a este procedimento precisam estar cientes de que se trata de um procedimento com riscos para a saúde delas uma vez que o sêmen do doador pode ser um veículo para a contaminação por agentes infecciosos como HIV, Hepatites B e C, Zika vírus e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) (1). Pode também ocorrer fraude na escolha do doador e risco físico do encontro no momento de se receber a amostra. 

Outra preocupação são os aspectos legais. De acordo com as normas que regulam a reprodução assistida no Brasil, para que ocorra o registro em cartório da criança nascida com inclusão das duas mães, é necessário um relatório assinado com firma reconhecida pelo diretor da clínica do centro especializado onde tenha ocorrido o tratamento. Dessa forma, a norma não contempla crianças nascidas por IC. Nesses casos, a inclusão da mãe não gestante na certidão de nascimento deve ser recorrida judicialmente. Além disso, em termos legais, o doador na IC tem direitos e deveres de pai, podendo futuramente, por exemplo, recorrer à paternidade; ou a criança recorrer a pensão e herança. Outro motivo relatado presente em 20-30% dos casos é a preocupação com o direito da criança ao reconhecimento da sua identidade genética.

A maior motivação dos casais homoafetivos femininos recorrerem a IC ainda são os custos das técnicas de Reprodução Assistida (RA) e o acesso restrito dessa população aos serviços públicos de saúde que ofereçam RA. Sendo assim, faz-se necessário uma ampla discussão com respeito a equidade do acesso às tecnologias de RA para os casais do mesmo sexo e transgêneros. A Lei no 9.263, de 12 de janeiro de 1996, prevê incentivo à clínicas e técnicas que auxiliem a reprodução humana como dever do Sistema Único de Saúde (SUS) (2). Posteriormente, por meio da Portaria n° 3.149, de 28 de dezembro de 2012, passou-se a destinar recursos públicos para a realização de métodos de RA em serviços públicos de saúde (Brasil, 2012). Entretanto, mesmo com estas iniciativas governamentais para democratizar o acesso aos métodos tradicionais de RA, entende-se como insuficiente a oferta destes serviços.

No ordenamento jurídico brasileiro não existe legislação específica que regulamente o processo de reprodução assistida, ficando por conta da resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina, regulamentar as normas para a utilização das técnicas, visando garantir a observância dos princípios éticos e bioéticos que garantam a segurança e a eficácia dos tratamentos e procedimentos médicos. Embora o código civil faça menção às técnicas de inseminação artificial, ainda falta normatização a respeito do tema.

Referências

1. Inseminação artificial caseira: riscos e cuidados – Informações técnicas – Anvisa [Internet]. [citado 14 de dezembro de 2023]. Disponível em: https://antigo.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13?p_p_id=101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS&p_p_col_id=column-1&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_groupId=219201&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_urlTitle=inseminacao-artificial-caseira-riscos-e-cuidados&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_assetEntryId=4265364&_101_INSTANCE_R6VaZWsQDDzS_type=content

 

 


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