O Cofen venceu ação judicial no Tribunal Regional da 1ª Região, assegurando a prática de acupuntura por enfermeiros especializados.
“É uma importante vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico, garantindo o pleno exercício profissional”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Em 2001, o Conselho Federal de Medicina moveu processo contra o Cofen para anular a Resolução Cofen 197/97, afirmando que a acupuntura seria atividade privativa de médicos. A sentença julgou procedente o pedido do CFM.
O Cofen interpôs recurso, e o julgamento ocorreu nesta segunda-feira (6/8). Durante a exposição de suas razões, o Cofen destacou que a Lei n. 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina, se contrapõe à classificação de acupuntura como atividade privativa do médico, enquanto a legislação mostra de forma clara quais são as competências privativas de médico e quais não são.
Por unanimidade, a apelação do Cofen foi provida, e na decisão o juiz federal relator disse expressamente que não existe nenhum impedimento constitucional e legal para a prática de acupuntura por enfermeiros.