ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS ÉTICO-LEGAIS
Renato Fraietta
A infertilidade afeta milhões de casais e indivíduos globalmente. Dados apontam que cerca de 1 em cada 6 pessoas vivenciam a infertilidade em algum momento da vida reprodutiva e cerca de 8 a 12% dos casais em idade reprodutiva experimentam dificuldades para engravidar (1).
A evolução técnica dos processos de reprodução assistida tem permitido oferecer novas e, por vezes, surpreendentes condições para se obter a gravidez. Assim como a pílula anticoncepcional permitiu separar a procriação do prazer, a reprodução assistida tem permitido separar o exercício da parentalidade da experiência da gravidez, como ocorre na cessão temporária de útero.
Este procedimento é utilizado para casais heteroafetivos, cujo parceiro do gênero feminino, apesar de apresentar boa condição ovariana, possui alterações uterinas incompatíveis com a gestação (adenomiose ou sinéquias severas, malformações congênitas impedientes, ausência de útero, etc). Também é utilizado para casais homoafetivos masculinos e configurações familiares diversas, que podem se tornar pais por meio de doação de óvulos e cessão temporária de útero.
A cessão temporária do útero deve obedecer às condições determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (resolução 2320 de 2022):
- a doadora deve pertencer à família de um dos parceiros (pais intencionais) em um parentesco consangüíneo até o quarto grau (primeiro grau: mãe, filha; segundo grau: irmã, avó; terceiro grau: tia, sobrinha; quarto grau: prima). A resolução abre a possibilidade de outras pessoas poderem ser cedentes, mesmo sem laço familiar, mediante autorização prévia do Conselho Federal de Medicina.
- a doação é espontânea e não remunerada: os pais devem arcar com as despesas médicas e os cuidados gestacionais.
- a idade limite recomendada para a cedente é de 50 anos.
- a cedente do útero deve ter atestada sua saúde física e mental, por meio de laudos médicos.
- a cedente do útero deve ter pelo menos um filho vivo.
- deve haver consentimento livre e esclarecido, assinado por todas as partes envolvidas, incluindo o cônjuge da cedente – se houver, que explique todos os pormenores médicos, psicológicos e jurídicos do processo.
- a criança será registrada em nome dos pais biológicos, posto que o hospital deverá estar de posse da documentação que especifique claramente a cessão de útero.
Sob o ponto de vista psicossocial, e mesmo jurídico, a cessão temporária de útero levanta uma reflexão sobre o conceito de maternidade pelo parto, posto que, fora do âmbito da reprodução assistida, a mãe é considerada aquela que deu à luz a criança. Nos casos de cessão temporária de útero, a parturiente, em tese, não é a mãe da criança, ou seja, não é a pessoa que idealizou o projeto parental; é, no entanto, a pessoa que permitiu ante a um ato de doação e desprendimento que o projeto parental de outra família pudesse ocorrer, de modo que gera no caso concreto uma dissociação da maternidade. Vê-se com isso que a definição da maternidade ganha novos contornos quando diante da cessão de útero para deixar de ser vista unicamente pelo seu ponto biológico (2).
Nesse contexto, passa a ter mais valor o relacionamento afetivo e a convivência com a criança, de modo que há de ser reconhecido e respeitado esse vínculo. Assim, mesmo não havendo a gravidez, o vínculo socioafetivo é o determinante da parentalidade.
E o que dizer do desenvolvimento da criança nos casos de relacionamento homoafetivo masculino? Seria a ausência do elemento feminino um elemento que influiria negativamente no desenvolvimento dessa criança? A resposta parece ser não (3,4,5). O desenvolvimento dessas crianças tem sido similar ao das crianças criadas por casais heterossexuais, mostrando que a criação depende, sim, da qualidade das relações familiares, a despeito da orientação sexual dos pais. Essas crianças parecem ser menos restritas a estereótipos, apresentando maior flexibilidade em brincadeiras relacionadas ao gênero. Sua adaptação social é indiferenciada daquela dos filhos de casais heterossexuais.
Os casais homoafetivos, até e talvez pelas dificuldades de geração e por preconceitos sociais, são geralmente muito positivos e presentes na criação das crianças, o que favorece o desenvolvimento e adaptação social delas. E, a despeito da sexualidade paterna, a maioria dos filhos de casais homossexuais se identifica como heterossexual na vida adulta. Sob o ponto de vista social, essas crianças enfrentam, por vezes, situações de preconceito. Entretanto, mostram-se resilientes a isso, principalmente em função do ambiente familiar, em geral acolhedor e amoroso. Como deveria ser, sempre.
Referências bibliográficas
- https://sbrh.org.br/comite/enfermagem/aspectos-eticos-e-legais-da-cessao-temporaria-de-utero-no-brasil-quais-as-normas-vigentes
- CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÚTERO E A MUDANÇA DO PARADIGMA MATER SEMPER CERTA EST; Revista de Biodireito e Direito dos Animais | e-ISSN: 2525-9695 | XXIX Congresso Nacional | v. 8 | n. 2 |p. 79 – 102 | Jul/Dez 2022
- 3. Child Well-Being in Same-Sex Parent Families: Review of Research Prepared for American Sociological Association Amicus Brief Popul Res Policy Rev. 2014 Aug 1;33(4):485–502. doi: 10.1007/s11113-014-9329-6
- https://newfamilysocial.org.uk/page-18253/8841840?dev
- Child Dev 2021 Jan;92(1):425-443. doi: 10.1111/cdev.13442. Epub 2020 Sep 3