Política Antissuborno e Anticorrupção

A Associação Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), como representante de profissionais e entidades da área de saúde reprodutiva, adota esta política para garantir a integridade e a ética em todas as suas ações. A política tem como objetivo reforçar o compromisso da SBRH em prevenir práticas de suborno e corrupção, assegurando que todos os associados, colaboradores e parceiros ajam em conformidade com os mais altos padrões de transparência e legalidade. A saúde é um setor de grande impacto social e exige rigor absoluto na conduta, de forma a promover a confiança e a segurança da sociedade.

Além de atender às normas nacionais e internacionais de combate à corrupção, a SBRH busca preservar sua reputação e o bem-estar dos pacientes e profissionais que representa. Como uma associação comprometida com o setor de saúde, a SBRH estabelece esta política para orientar e educar todos os envolvidos, assegurando que o combate ao suborno e à corrupção seja um valor fundamental em nossa atuação.

1. Objetivo

Esta política visa assegurar que todos os envolvidos com a Associação Brasileira de Reprodução Humana (SBRH) observem rigorosamente as diretrizes anticorrupção e antissuborno, promovendo a integridade em todas as atividades da associação. A SBRH, como representante de um setor tão crítico quanto o da saúde reprodutiva, assume um compromisso com a transparência e a conformidade com as leis, estabelecendo um padrão de ética que deve ser seguido por todos os associados, colaboradores, parceiros e terceiros que tenham vínculo com a associação.

Em função da sensibilidade do setor de saúde, esta política é fundamental para manter a confiança pública na atuação da SBRH. Por isso, esperamos que todos os envolvidos se comprometam a reportar qualquer prática suspeita, assegurando que a SBRH atue dentro das normas éticas e legais, protegendo a integridade e a reputação da associação.

2. Âmbito de Aplicação

Esta política aplica-se a todos os associados, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros da SBRH. Inclui todas as atividades e interações realizadas em nome da associação, abrangendo desde a condução de negócios até a gestão de parcerias e a participação em eventos. A política também se aplica a qualquer entidade ou indivíduo que atue em nome da SBRH, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior.

Como organização vinculada à área da saúde, a SBRH entende que a conformidade ética é essencial para manter a integridade de suas ações. A associação realizará avaliações e auditorias regulares para garantir o cumprimento desta política, exigindo que todos os contratos de terceiros contenham cláusulas anticorrupção e antissuborno.

3. Definições

  • Suborno: Qualquer oferta, promessa, concessão ou recebimento de vantagem indevida com o propósito de influenciar uma ação ou decisão. No contexto da SBRH, é proibido que qualquer membro envolvido com a associação realize ou aceite suborno, independentemente da natureza ou valor da vantagem.
  • Corrupção: Atos que visem desviar ou beneficiar indevidamente uma das partes, sejam esses atos entre indivíduos privados ou envolvendo funcionários públicos. A SBRH, como entidade de saúde, assume postura de total intolerância contra qualquer forma de corrupção.
  • Pagamentos Facilitadores: Pequenos pagamentos feitos para agilizar processos burocráticos. Tais pagamentos são estritamente proibidos pela SBRH, que valoriza a transparência e o respeito às normas regulatórias do setor de saúde.

 

4. Diretrizes e Proibições

4.1. Suborno e Pagamento de Propina

A SBRH não tolera subornos ou o pagamento de propinas em qualquer circunstância. Todos os associados e parceiros estão proibidos de oferecer, aceitar ou facilitar qualquer pagamento, vantagem ou benefício, direta ou indiretamente, para influenciar decisões ou obter benefícios indevidos. Qualquer tentativa de violar essa diretriz será punida de acordo com as sanções previstas nesta política.

Para reforçar esta postura, a SBRH monitora e avalia constantemente suas práticas, implementando treinamentos e promovendo a conscientização sobre os riscos e as implicações do suborno e da corrupção. Espera-se que todos os envolvidos ajam em conformidade com essas diretrizes e reportem quaisquer práticas suspeitas.

4.2. Brindes, Presentes e Entretenimentos

A SBRH proíbe a oferta ou o recebimento de brindes, presentes ou entretenimentos que possam influenciar a tomada de decisões. Todos os associados e colaboradores devem recusar ofertas que possam representar um conflito de interesses, exceto em casos de valor simbólico ou promocional. A SBRH orienta que todos os presentes, mesmo que simbólicos, sejam registrados e comunicados à esta associação.

A associação entende que a transparência é essencial para manter a confiança pública e assegurar que todas as decisões sejam tomadas de maneira imparcial, sem a influência de benefícios pessoais.

5. Doações e Patrocínios

5.1. Doações

As doações que venham a ser realizadas por esta associação não podem ter a intenção de influenciar decisões de autoridades ou obter benefícios indevidos para a associação. Doações a campanhas políticas ou candidatos, utilizando recursos da SBRH, são proibidas.

5.2. Patrocínios

Patrocínios são permitidos apenas quando não comprometem a imparcialidade ou a integridade da SBRH. Qualquer patrocínio oferecido ou recebido é formalizado, definindo claramente as expectativas e os limites da parceria. A SBRH monitora todos os patrocínios para garantir que estejam em conformidade com as diretrizes de ética e transparência.

6. Diligência e Avaliação de Riscos

A SBRH realiza uma diligência para avaliar histórico, a reputação e a integridade das empresas e pessoas físicas contratadas. Esse processo inclui a verificação de potenciais sinais de alerta que possam indicar riscos de suborno ou corrupção. A associação só realiza negócios com parceiros que compartilham dos mesmos valores de ética e integridade.

Após a contratação, o cumprimento da política antissuborno e anticorrupção deve ser monitorado periodicamente. Caso seja detectado algum indício de não conformidade, a parceria poderá ser revisada ou encerrada.

7. Canal de Denúncia e Proteção ao Denunciante

A SBRH disponibiliza um canal de denúncias confidencial, onde associados, colaboradores e terceiros podem relatar práticas suspeitas de suborno, corrupção ou qualquer violação desta política. A associação assegura a confidencialidade das denúncias e se compromete a proteger os denunciantes contra qualquer forma de retaliação, promovendo um ambiente seguro para o reporte de práticas irregulares.

Todas as denúncias serão investigadas e, quando necessário, ações corretivas serão adotadas para garantir a conformidade com esta política. A SBRH valoriza o papel de todos na promoção da ética e da integridade e garante que qualquer denúncia seja tratada com seriedade e discrição.

8. Sanções e Consequências

O descumprimento desta política acarretará sanções disciplinares que podem incluir advertências, suspensão e, em casos graves, o desligamento imediato do associado ou colaborador envolvido. A SBRH também se reserva o direito de notificar as autoridades competentes em caso de violações que possam configurar crimes contra a administração pública ou o setor de saúde.

Como associação da área de saúde, a SBRH entende que a integridade é um pilar essencial de sua atuação, e por isso, tomará todas as medidas necessárias para proteger sua reputação e manter o compromisso com a conformidade ética.

9. Conscientização

A conscientização é uma ferramenta fundamental e aplicada por esta SBRH para prevenir irregularidades e assegurar que todos compreendam a importância das diretrizes aqui estabelecidas.

10. Disposições Finais

A SBRH realizará revisões periódicas para atualizar e melhorar esta política, assegurando que esteja sempre em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de governança.