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Comitê: Psicologia

Redes sociais, consumo e doação de material genético

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 Redes sociais, consumo e doação de material genético

Kátia M. Straube

Recente publicação do BioNews, especializado em notícias sobre reprodução assistida, genética, pesquisa com células embrionárias, direcionadas ao público leigo e especialista, sob a chancela do Progress Educational Trust (PET), trata de um caso relatado online, ocorrido no Japão, em que uma mulher colocou para adoção, seu filho concebido por recepção de esperma, após saber que o doador escolhido havia mentido sobre sua educação e etnia (BioNews 1128). Posteriormente, a mulher entrou com uma ação contra o doador, por sofrimento emocional. A notícia esclarece que ela usou as redes sociais para conseguir o doador, uma tendência atual cada vez mais comum no mundo, à medida que casais e indivíduos buscam ter um filho. Menciona, também, a baixa disponibilidade de serviços oficiais no país, onde os tratamentos de fertilidade não são regulamentados (a primeira legislação sobre a concepção com doadores foi emitida pelo parlamento em 4 de dezembro de 2020, depois que essa mulher engravidou em junho de 2019).  Pelas redes sociais, a mulher encontrou o doador, relacionou-se sexualmente com ele para engravidar e criar o filho com seu marido. No Japão, presume-se que a criança concebida pela esposa, dentro de um casamento, é filha do marido. A gravidez estava em estágio avançado quando ela descobriu que o doador era, na verdade, chinês, casado e não formado. Decidiu, então, colocar o bebê para adoção após o nascimento. Ela já tinha um filho com o marido, e a busca por outras opções para expandir a família deu-se em função de uma condição genética hereditária, do marido.

 Questões importantes são apontadas na notícia e instigam a reflexão, como o crescente reconhecimento das necessidades de pessoas concebidas por doadores, para conhecer a identidade do/a doador/a, o que já é fato em muitos países. A identidade do doador também está no centro do processo: no caso, a mentira desvelada trouxe prejuízos emocionais à mulher, segundo seus advogados, levando-a a processar o doador e a desistir da criança. A desistência leva à premissa consumista implícita, do “não receber o que se pede”, o que, por sua vez, destaca a condição da criança, de ser humano reduzido a bens, como se mercadoria fosse. Há, ainda, a questão apontada de que no Japão, a criança nascida no casamento é registrada em nome do marido, sendo este o pai biológico ou não, o que pode impedir o conhecimento da sua origem e impactar a construção de sua identidade. 

Outros pontos levantados dizem respeito à: 1) possibilidade de elementos racistas influenciando a situação como um todo; 2) necessidade de introduzir-se a legislação e regulamentação sobre os tratamentos reprodutivos no país, reconhecendo o direito da criança de conhecer suas origens e ter acesso ao seu histórico médico-familiar; 3) escassa oferta de tratamentos reprodutivos no país, incapaz de atender a todos que necessitam de tratamento; 4) riscos possíveis quanto à saúde da mãe e da criança, nas ofertas disponíveis online, que dispensam a triagem adequada de doadores.  

O caso enfatiza a clara necessidade de se aprofundar a reflexão sobre a utilização das redes sociais intermediando o uso da doação/recepção de material genético de terceiros, ou seja, sem a intervenção de serviços especializados em Reprodução Assistida. Faz pensar, também, nas repercussões possíveis da ausência de legislação e regulamentação específica assim como nas interrelações entre as tomadas subjetivas de decisão e as influências do contexto sociocultural em que as decisões ocorrem. Questões importantes para orientar decisões, guiar o trabalho das equipes multiprofissionais, assim como para elaborar as políticas de saúde em reprodução assistida. 

Disponível em: https://www.bionews.org.uk/ Acesso – Fev/2022