Resolução no 2168/2017
As resoluções do CFM em relação à gestação de substituição para grau de parentesco consanguíneo descendente reforçam a importância da necessidade de avaliação e acompanhamento psicológico nos procedimentos de RA.
Compreende-se que as novas demandas sociais conduzem à necessidade de mudanças constantes. Nos últimos 40 anos tem-se visto situações nunca experimentadas no campo reprodutivo, decorrentes dos grandes avanços da medicina da reprodução alcançados nesta área.
Tal fato reforça a necessidade da atenção psicológica a quem realiza procedimentos reprodutivos, de modo a focalizar o particular, o fator pessoal de cada um dos envolvidos no processo e suas especificidades, frente às transformações sociais à sua volta.
A utilização de material genético de terceiros e do útero de substituição bem ilustram este fato e ao mesmo tempo em que trazem esperança aos que apresentam dificuldades para engravidar ou se encontram em relacionamentos homoafetivos, propõem questionamentos, muitas vezes impactantes mas também, sutis e delicados.
A resolução do CFM, no. 2.168/2017, no capítulo VII sobre gestação de substituição passa a incluir abrangência de tratamento para pessoa solteira e, também, a inclusão de filha e sobrinha como cedente temporária do útero.
Neste contexto, a atenção psicológica tem como novos desafios avaliar situações em que a filha pode ser cedente temporária do útero nos casos em que:
- sua mãe, estando em segundo casamento, apresente um problema médico que impeça ou contraindique a gestação;
- a atual esposa de seu pai, estando em segundo casamento, tenha um problema médico que impeça ou contraindique a gestação;
- seu pai ou sua mãe, solteiro (a), separado(a) ou viúvo(a), deseje um filho sozinho(a) – (ex.: pai que utiliza óvulos doados fertilizados com seu sêmen, com transferência para o útero da filha; ou, uso de sêmen pos-mortem do pai, fertilizado com o óvulo da mãe e transferido para o útero da filha).
A descendência que necessita da utilização do útero de uma ascendente para se realizar, e que era o permitido na Resolução anterior, por si só, já traz importantes questões em nível psicoemocional, pessoal, conjugal e familiar, a serem elaboradas por todos os envolvidos.
A possibilidade de a descendência ascendente pressupor a utilização de uma familiar descendente, e que, portanto, está na mesma linhagem geracional do embrião, agora permitida na nova Resolução, é tema inédito e controverso que exige também, elaboração psicoemocional sofisticada, por todos os envolvidos.
Também é de fundamental importância a avaliação nos casos de homens solteiros que buscam como recurso de tratamento a recepção de embriões doados para serem gestados em um útero de substituição. Instaura-se, neste contexto, a condição da filiação e suas repercussões psicossociais.
Considera-se relevante oferecer um espaço para que o casal/paciente receptor, a doadora temporária de útero e familiares possam refletir sobre as repercussões emocionais, familiares e sociais do projeto, de modo a não se deter exclusivamente na sua decisão sobre este arranjo familiar proposto.
Os casos de doação e recepção de gametas necessitam atendimento psicológico para esclarecimento de dúvidas e auxílio na tomada de decisão, quanto à escolha e recepção de óvulos e sêmen de doador procurando evitar arrependimentos, visto que não há como desfazer o procedimento realizado.
Alguns fatores como idade cronológica, a saúde reprodutiva e, principalmente, a maturidade emocional da doadora temporária de útero, são relevantes para a realização do projeto, em especial quando a mesma ainda não tiver seus próprios filhos, critério importante que pode ser fator excludente para a realização do procedimento.
Também importante considerar se as partes envolvidas apresentam vínculos sólidos para vivenciar a gestação e parto de forma saudável e participativa:
- nas situações em que a doadora temporária do útero tem esposo e filhos, a avaliação e compreensão deste vínculo familiar assim como do desejo por outro filho, de como é o entendimento da(s) criança(s) em relação à situação da gestação de substituição e seu desejo por irmãos, são importantes fatores de avaliação.
- nos casos em que a doadora é solteira mas mantém algum vínculo afetivo (namorado ou noivo), é necessário avaliar como o parceiro percebe e aceita o tratamento e as implicações para a relação futura do casal.
O bem estar da criança e de todos os envolvidos no processo de Gestação de Substituição deve assumir papel relevante capaz de permitir ou não a realização do procedimento. Para tanto, há a necessidade de que tal avaliação ocorra em nível psicossocial, visando ampliar a compreensão do contexto.
A avaliação e acompanhamento psicológico necessitam integrar o protocolo de tais atendimentos, com olhar atento às especificidades de cada caso.
Coordenadora: Kátia Maria Straube
Colaboradoras: Anielle Travain, Cássia Avelar, Helena Montagnini, Helena Prado, Maria Yolanda Makuch, Rose Melamed, Vanya Dossi.