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Comitê: Enfermagem

Uso do carimbo por profissional de enfermagem é obrigatório

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A partir de maio de 2017, o uso de carimbo e assinatura em documentos de enfermagem é obrigatório, conforme estabelece a Resolução Cofen nº 545/2017.

O artigo 5º da Resolução diz que o carimbo profissional e a assinatura devem constar em todo documento firmado quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

  • Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:
    I – em recibos relativos à percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

    II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

    III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

O carimbo deverá, obrigatoriamente, conter algumas informações indicadas pela Resolução e será sempre acompanhado de assinatura do profissional.

Nele deverá constar o nome completo do profissional ou o nome social registrado, a sigla Coren, acompanhada pela sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e categoria profissional, separados todos os elementos por hífen, conforme o exemplo abaixo:

As abreviaturas das categorias profissionais estabelecidas pela Resolução Cofen nº 545/2017 são:

  • a) ENF, para Enfermeiro;
  • b) OBST, para Obstetriz.
  • c) TE, para Técnico de Enfermagem;
  • d) AE, para Auxiliar de Enfermagem,
  • e) PAR , para Parteira.

E ainda AUT para profissionais com número de autorização emitido por Conselho Regional de Enfermagem e AT para Atendente de Enfermagem.

É importante que todo profissional de enfermagem conheça a íntegra da Resolução.

Em caso de dúvida, entre em contato com o setor de fiscalização do Coren-SP por telefone ou presencialmente, das 7h às 16h, em qualquer unidade, ou pelo Fale Conosco no nosso site.

Fonte: http://portal.coren-sp.gov.br/node/45835