A partir de maio de 2017, o uso de carimbo e assinatura em documentos de enfermagem é obrigatório, conforme estabelece a Resolução Cofen nº 545/2017.
O artigo 5º da Resolução diz que o carimbo profissional e a assinatura devem constar em todo documento firmado quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
- Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:
I – em recibos relativos à percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,
III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
O carimbo deverá, obrigatoriamente, conter algumas informações indicadas pela Resolução e será sempre acompanhado de assinatura do profissional.
Nele deverá constar o nome completo do profissional ou o nome social registrado, a sigla Coren, acompanhada pela sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição e categoria profissional, separados todos os elementos por hífen, conforme o exemplo abaixo:
As abreviaturas das categorias profissionais estabelecidas pela Resolução Cofen nº 545/2017 são:
- a) ENF, para Enfermeiro;
- b) OBST, para Obstetriz.
- c) TE, para Técnico de Enfermagem;
- d) AE, para Auxiliar de Enfermagem,
- e) PAR , para Parteira.
E ainda AUT para profissionais com número de autorização emitido por Conselho Regional de Enfermagem e AT para Atendente de Enfermagem.
É importante que todo profissional de enfermagem conheça a íntegra da Resolução.
Em caso de dúvida, entre em contato com o setor de fiscalização do Coren-SP por telefone ou presencialmente, das 7h às 16h, em qualquer unidade, ou pelo Fale Conosco no nosso site.