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Comitê: Enfermagem

Manual de boas práticas na gestão da doação de gametas e embriões

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Autores: Grazielle Viola Arronqui e Mariane Cristina Carlucci Molina Félix. Manual de boas práticas na gestão da doação de gametas e embriões. 

Este documento tem como objetivo descrever as recomendações mais  atuais para avaliação de potenciais doadores de gametas e embriões, bem como  de seus receptores, apresentando informações sobre triagem e rastreamento  básico. Este documento incorpora informações da RDC nº 771/2022 da Agência  Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre as Boas Práticas  em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos, para uso  terapêutico, e dá outras providências; da Resolução nº 2.320/2022 do Conselho  Federal de Medicina (CFM), que estabelece as normas para a reprodução  assistida no Brasil; do guidance Gamete and embryo donation”, documento  desenvolvido pelo The Practice Committee of the American Society for  Reproductive Medicine and the Practice Committee for the Society for Assisted  Reproductive Technology em 2024; e do guidance Good practice  recommendations for information provision for those involved in reproductive  donation”, documento desenvolvido pelo ESHRE Working Group on  Reproductive Donation em 2022. 

Descritores: Doação de óvulos/espermatozóides; Seleção do doador; Técnicas  de reprodução assistida

Introdução 

A reprodução assistida envolve um conjunto de técnicas médicas e  laboratoriais que têm como objetivo auxiliar indivíduos na construção familiar.  Essas práticas têm se tornado cada vez mais comuns devido a fatores como o  adiamento da maternidade, problemas de infertilidade, novas configurações  

familiares e avanços científicos que possibilitam o aumento das chances de  sucesso nos tratamentos (1)

Dados do Sistema Nacional de Produção do Embriões (SisEmbrio)  indicam que, em 2024, foram realizados cerca de 56.000 ciclos de fertilização in  vitro (definido como estimulação ovariana e retirada de oócitos para reprodução  assistida). Ao analisar os dados envolvendo doação de gametas e embriões,  estima-se que 12,9% das inseminações intrauterinas (IIU) utilizaram sêmen de  doador 258 de 1.999 procedimentos, enquanto 964 gestações clínicas foram  possíveis através da ovorecepção e 1.125 embriões foram doados para uso  terapêutico (2).  

No Brasil, a doação de gametas e embriões é regulamentada pela RDC  nº 771/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe  sobre as Boas Práticas em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e  Embriões Humanos, para uso terapêutico, e os requisitos técnico-sanitários  mínimos com vistas à segurança e qualidade destes produtos, e pela Resolução  nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece as  normas para a reprodução assistida no país (3)(4).  

O objetivo deste documento é descrever as recomendações mais atuais  para avaliação de potenciais doadores de gametas e embriões, bem como de  seus receptores, apresentando informações sobre triagem e rastreamento  básico exigidos pelas resoluções nacionais e incorporar as boas práticas listadas  pelos guidances das sociedades internacionais ASRM e ESHRE (5)(6).  

  1. Disposições gerais sobre o processo de doação e recepção (4)
Altruísmo e  

solidariedade

A doação não deve ter caráter lucrativo ou comercial.
Garantia de  

anonimato

O sigilo sobre a identidade dos doadores deve ser mantido,  porém, em situações especiais (motivação médica),  informações sobre os doadores, podem ser fornecidas  exclusivamente aos médicos, resguardando a identidade  civil do doador.
Doação entre  familiares Até 4º grau de um dos parceiros sem a ocorrência de  consanguinidade. 

Primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos;  terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos.

 

Em caso de  

fiscalização

Autoridades de vigilância sanitária podem ter acesso aos  registros relacionados à doação, para fins de inspeção e  investigação(3).
Registros dos  dados Os registros com dados clínicos de caráter geral e  características fenotípicas devem ser mantidos de forma  permanente, de acordo com a legislação vigente.
Limite de  

doação por  

região de  

localização da  unidade

É permitido 2 nascimentos de crianças de sexos diferentes  em uma área de 1 milhão de habitantes por doador. Exceto  quando a mesma família receptora escolher o mesmo  doador, permitindo assim o número de gestações  desejadas.
Impedimento  de doações Médicos, funcionários e demais integrantes da equipe  multidisciplinar dos serviços não podem ser doadores nos  programas.
Seleção dos  

doadores

A responsabilidade é exclusiva dos usuários quando da  utilização de banco de gametas ou embriões.
Segurança da  prole e  

rastreabilidade

Quando embriões forem formados por gametas de  pacientes ou doadores distintos, a transferência  embrionária deverá ser realizada com embriões da mesma  origem.
Relatório  

médico

Em prontuário, deve ser atestada a adequação da saúde  física e mental de todos os envolvidos.

 

  1. Disposições gerais sobre a triagem de doadores (3)
Questionário  de triagem Deve ser aplicado por profissional de nível superior,  treinado e qualificado.
Entrevista do  doador Deverá considerar condições físicas e mentais debilitantes,  doenças graves e genéticas ou outras condições clínicas  que contraindiquem a doação, conforme protocolos  definidos pelo serviço.
Orientação aos  doadores É importante informar o surgimento de qualquer sinal ou  sintoma no período imediato após a doação, bem como  aparecimento de doença transmissível (infecciosa ou não).  Dessa forma o serviço pode gerenciar os riscos sanitários  inerentes aos materiais biológicos.
Avaliações  

clínicas e  laboratoriais  

adicionais

A depender do histórico de viagens do doador ou  residência, em regiões de alta incidência loco-regional de  transmissão comunitária por agentes transmissíveis por  células e tecidos germinativos.

 

Inserção,  

adequação ou  modificação  

nos critérios de  seleção de  

doadores

A Anvisa poderá, em casos de emergência de saúde  pública, surtos epidêmicos, avanços tecnológicos e estudos  pertinentes, a fim de eliminar ou mitigar os riscos sanitários  implicados.
Laboratórios de  triagem dos  

doadores

Devem ser qualificados pelo CRHA responsável pela  coleta, sendo vedada a triagem laboratorial por meio de  testes rápidos.

 

  1. Doadores – Triagem e seleção
Doação de  

espermatozóides(3)(4)

Doação de óvulos(3)(4)
Idade  Entre 18 e 45 anos.  Entre 18 e 37 anos; 

Exceções ao limite da idade  podem ser aceitas nos casos  de doação de oócitos  previamente congelados e  doação familiar, desde que a  receptora seja devidamente  esclarecida sobre os riscos  que envolvem a prole.

Doação  Anônimo ou familiar até 4º  grau. Anônimo ou familiar até 4º  grau; 

A doadora de óvulos ou  embriões não pode ser a  cedente temporária do útero.

Doação  

compartilhada

É permitido o  compartilhamento do material  biológico e custos financeiros  entre doadora e receptora; 

A escolha da doadora, neste  caso, é de responsabilidade  do médico assistente; 

A doadora deve ter, dentro do  possível, a maior semelhança  fenotípica com a receptora,  que deve dar sua anuência à  escolha.

Coleta de  

sangue e urina

Deve ocorrer na data da  coleta da amostra de  sêmen;  

Caso seja realizada mais 

Deve ocorrer no máximo 30  dias antes da coleta dos  oócitos.

 

de uma coleta seminal, o  exame deve ser datado da  última coleta seminal.
Repetição dos  exames  

sorológicos

HIV, Hepatites B e C – nunca inferior a 180 dias; Sorologia simultânea com  metodologias de detecção  de ácido nucléico (NAT)  não é necessária  quarentena ou retestagem. HIV, Hepatites B e C – nunca  inferior a 180 dias; 

Sorologia simultânea com  metodologias de detecção de  ácido nucléico (NAT) não é  necessária quarentena ou  retestagem. 

Sorologia  

básica

HIV 1 e 2: detecção de  anticorpo contra o HIV ou  detecção combinada do  anticorpo contra o HIV +  antígeno p24 do HIV;  Hepatite B: HBsAg e Anti 

HBc (IgG ou IgG + IgM);  Hepatite C: HCV-Ab; Sífilis:  teste para detecção do  anticorpo anti-treponêmico  ou não-treponêmico; HTLV  I e II: teste para detecção  de anticorpo anti-HTLV I/II;  vírus Zika: teste para  detecção de anticorpo IgG  e IgM; “Neisseria  gonorrhoeae”: detecção de  ácido nucleico (NAT) em  amostra de urina ou  sêmen; “Chlamydia  trachomatis”: detecção de  ácido nucleico (NAT) em  amostra de urina ou  sêmen.

Exames básicos: HIV 1 e 2:  detecção de anticorpo contra  o HIV ou detecção combinada  do anticorpo contra o HIV +  antígeno p24 do HIV; Hepatite  B: HBsAg e Anti-HBc (IgG ou  IgG + IgM); Hepatite C: HCV 

Ab; Sífilis: teste para detecção  do anticorpo anti-treponêmico  ou não-treponêmico; Vírus  Zika: teste para detecção de  anticorpo IgG e IgM;  “Neisseria gonorrhoeae”:  detecção de ácido nucleico  (NAT) em amostra de urina;  “Chlamydia trachomatis”:  detecção de ácido nucleico  (NAT) em amostra de urina.

Exames  

genéticos

Cariótipo; e Traços  falciformes. Cariótipo; e Traços  falciformes.
Exames  

adicionais

Óvulos frescos: Teste de  detecção de ácido nucleico  para HIV; Teste de detecção  de ácido nucleico para HBV;  Teste de detecção de ácido  nucleico para HCV.

 

  1. Situações especiais
Alterações em Sorologia(3)
Exclusão  

definitiva do  doador

Alteração reagente ou positiva nos exames:  

HIV 1 e 2, Hepatite B, Hepatite C e HTLV, testes cariótipo e  traços falciformes.

Exclusão  

temporária  do doador

Alteração reagente ou positiva nos exames: 

Sífilis, vírus Zika, “Neisseria gonorrhoeae” e “Chlamydia  trachomatis”, habilitada doação apenas com resultados não  reagentes ou negativos.

Uso de gametas e embriões com alterações genéticas (3)
Excludentes  de doação Alterações de cariótipo e traços falciformes.
Liberação  

excepcional

O uso terapêutico de células germinativas, tecidos germinativos  e embriões humanos com alteração genética detectada por  meio de testagem que identifique anormalidades, necessita de  avaliação de risco genético aprovada pelo responsável médico  do CRHA de origem da amostra;  

Laudo médico relativo ao risco genético dos pacientes  implicados, frente à alteração detectada; 

Assinatura de TCLE que trate das potenciais implicações  referentes à alteração genética identificada na amostra; Laudo médico deve ser assinado por profissional médico que  ofereceu orientação à paciente e forneceu evidências científicas  da condição genética identificada sobre a prole, considerado o  histórico genético familiar e o risco de a condição genética levar  a debilidade mental ou física ou outras condições de  anormalidades e de doenças.

Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE)(3)
Prazo  Antes da realização dos procedimentos de RHA, por escrito, e  assinado tanto por doador e receptor, quanto por profissional de  saúde designado, capacitado e treinado para tanto.
Redação  Em conformidade com as necessidades de cada tipo de  intervenção, com o indivíduo envolvido, e os procedimentos  específicos a serem realizados. Deve conter linguagem clara e  compreensível, da forma mais detalhada possível, além de  necessariamente conter autorização para todos os  procedimentos de RHA a serem realizados.
Doadores  O documento deve conceder autorização para: coleta de  óvulos, doação de gametas e/ou embriões para uso terapêutico; 

 

descarte, pelo CRHA, de amostras que não atendam aos  critérios de armazenamento ou uso posterior; resultados de  exames obrigatórios pela legislação sanitária vigente, bem  como de outros testes determinados pelo CRHA.
Receptores  O documento deve conceder autorização para: transferência de  embriões; compromisso, por parte da paciente receptora e de  seu cônjuge, se houver, de manterem-se rastreáveis, para fins  de verificação do cumprimento do disposto na Resolução do  CFM nº 2.320, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre  Normas Éticas para a Utilização das Técnicas de Reprodução  Assistida, e suas atualizações; coleta de sangue para  realização dos testes obrigatórios pela legislação sanitária  vigente, bem como de outros testes determinados pelo CRHA; recebimento de oócitos doados a fresco, se aplicável.
Aconselhamento e avaliação psicológica (5) 

Deve ser realizada por um profissional de saúde mental qualificado e habilitado,  podendo ser no formato de entrevista e aplicação de teste padrão de triagem  de transtornos mentais e comportamentais.

Questionar  Histórico familiar, formação acadêmica, histórico de trabalho,  estabilidade financeira, motivação para doar, estressores da  vida atual e habilidades de enfrentamento, histórico reprodutiva  difícil ou traumática, relações interpessoais, histórico sexual,  histórico pessoal de problemas de saúde mental, uso atual ou  anterior de medicação psicoativa, histórico jurídico, história de  abuso ou negligência.
Avaliar  O entendimento do doador sobre o processo, bem como  identificar potenciais riscos emocionais e sociais, evidência de  coerção (financeira ou emocional), risco de perder o anonimato,  implicações dos tipos de famílias, gestão da informação do  doador e como será divulgada, armazenada e protegida.
Critérios de  exclusão  

para  

doadores de  gametas

Histórico pessoal ou de parente de primeiro grau com doença  mental grave, presença de psicopatologia significativa, história  familiar positiva de transtornos psiquiátricos, uso atual de  medicamentos psicoativos, história de abuso emocional, sexual  ou físico sem tratamento profissional, estresse excessivo,  instabilidade de relacionamento, déficit cognitivo que impede de  consentir com clareza.

 

Conclusão 

Além das diretrizes apresentadas que norteiam a doação e recepção de  gametas, a prática diária nos lembra que estamos diante de histórias de vida  muito singulares. 

Frequentemente, recebemos pacientes fragilizados e marcados por trajetórias  de tentativas, perdas e expectativas geradas durante o processo.  Para esses pacientes, a recepção de gametas, pode representar a dualidade  entre a dor de não conseguir gerar com os gametas próprios, ao mesmo tempo  que representa a esperança da realização do sonho da construção familiar. 

Os doadores devem ser igualmente acolhidos, pois podem buscar essa prática  como parte do seu planejamento reprodutivo, seja pela criopreservação de  gametas ou pelo desejo de constituir sua família. São mulheres, homens e casais  que, ao doar, vivenciam uma experiência complexa que necessita de informação  clara, suporte técnico, empatia e cuidado. 

É fundamental que toda a equipe multidisciplinar envolvida nos programas de  doação de gametas ou embriões esteja preparada, tecnicamente e  emocionalmente para ofertar acolhimento, escuta ativa e suporte individualizado.  O maior desafio profissional está em equilibrar normas e resoluções, de forma  ética e com sensibilidade, garantindo que cada paciente, receptor ou doador,  sejam respeitados em sua integridade, direitos e singularidade. 

Referências 

  1. World Health Organization. Infertility. 14 set. 2020. Disponível em:  https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/infertility. Acesso em:  14 ago. 2025.  
  2. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. SisEmbrio – Sistema  Nacional de Produção de Embriões. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.  Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br. Acesso em: 14 ago. 2025. 
  3. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria  Colegiada – RDC nº 771, de 26 de dezembro de 2022. Estabelece regras  para reprodução humana assistida. Disponível  em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br. Acesso em: 14 ago. 2025. 
  4. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.320, de 1º  de setembro de 2022. Adota normas éticas para a utilização das técnicas  de reprodução assistida. Disponível  em: https://sistemas.cfm.org.br/arquivos/resolucoes/RESOLUCAO2320_ 

2022.pdf. Acesso em: 14 ago. 2025. 

  1. The Practice Committee of the American Society for Reproductive  Medicine and the Practice Committee for the Society for Assisted  Reproductive Technology. Gamete and embryo donation guidance. Fertil  Steril. 2024 Nov;122(5):799-813. doi: 10.1016/j.fertnstert.2024.06.004.  Epub 2024 Jul 6. PMID: 38970576.
  2. ESHRE Working Group on Reproductive Donation; Kirkman-Brown J, Calhaz-Jorge C, Dancet EAF, Lundin K, Martins M, Tilleman K, Thorn P, Vermeulen N, Frith L. Good practice recommendations for information  provision for those involved in reproductive donation. Hum Reprod Open.  2022 Feb 16;2022(1):hoac001. doi: 10.1093/hropen/hoac001. PMID:  35178481; PMCID: PMC8847071.

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